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Companhias aéreas devem indenizar consumidor que Teve sua Bagagem Extraviada.

Foto do escritor: San BarbosaSan Barbosa

Atualizado: 23 de jan. de 2023

SAIBA QUE CASO VOCÊ TENHA A SUA BAGAGEM EXTRAVIADA PELA COMPANHIA AÉREA, VOCÊ DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO PELOS DANOS QUE LHE FORAM CAUSADOS.

A companhia aérea deve reparar o consumidor por todos os itens que estavam dentro da bagagem. Parece estranho, mas o número crescente de extravio de bagagens faz com que alguns consumidores que necessitam viajar com frequência, façam vídeos e lista de todos os itens constantes na bagagem, para servir como prova futura em caso de sinistro.


É importante se destacar, que no momento em que o consumidor notar que a mala foi extraviada, a companhia aérea deve ser imediatamente contactada, para realizar a comunicação do sinistro, seja no guichê de atendimento da companhia aérea no aeroporto ou pelo SAC de atendimento.


Caso a empresa se negue a solucionar o imbróglio de forma administrativa é possível ajuizar ação pleiteando o dano material correspondente aos bens extraviados e dano moral, por todo o transtorno causado e diante o desvio produtivo do consumidor.


Em caso recente, o Tribunal de Justiça do Amazonas, manteve condenação em dano moral a companhia aérea pelo extravio de bagagem, conforme abaixo:


PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPANHIA AÉREA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM – APLICAÇÃO DO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA. - o Código de Defesa do Consumidor é a lei que rege as relações entre companhias prestadores de serviço de transporte aéreo e seus passageiros, dada a perfeita subsunção de seus sujeitos à dinâmica e à caracterização emergentes dos artigos 2º e 3º do referido diploma; - Indenização do Dano Moral pela perda definitiva de bagagem. Valor aferido em R$ 10.000,00 por falha no serviço demonstra-se um valor razoável. -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


(TJ-AM - AC: 06016464420198040001 AM 0601646-44.2019.8.04.0001, Relator: Aristóteles Lima Thury, Data de Julgamento: 07/12/2020, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 07/12/2020).


Então, se sua bagagem foi extraviada e a companhia aérea não procedeu com a devida atenção, não deixe de lutar, você possui direitos e garantias, não deixe de lutar! Pode ter certeza que terá todo amparo técnico necessário e que não mediremos esforços para sairmos vitoriosos dessa batalha!


Ficou com alguma dúvida ou quer saber como proceder diante ao extravio de Bagagem?


Entre em contato Conosco pelos nossos Canais de Atendimento, que esclareceremos todas as possíveis duvidas e lhe auxiliaremos em como Proceder.


Esse artigo foi elaborado por Wanderley San da Cruz Barbosa.


Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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2 Comments


Zenilda Saiki
Zenilda Saiki
Aug 10, 2022

Por favor alguém pode me explicar o que fazer para conseguir o visto mexicano presencial se o saiti não abre tenho passagem comprada e não estou conseguindo o visto

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Sheldon Mayo
Sheldon Mayo
Jan 07, 2022

Obrigado por me ajudarem a solucionar o meu problema.

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